O
Portal Correio teve acesso aos nomes e as fotos dos
prefeitos envolvidos na Operação Dublê, desencadeada nesta sexta-feira
(4) pela Polícia Federal. Dois prefeitos estão sendo investigados pela
PF: o prefeito de Catingueira e o de Cacimba de Areia, que não foi
localizado pelos policiais federais.
Dos oito mandados de prisão
expedidos, sete foram cumpridos. Dentre os presos, está o prefeito de
Catingueira, José Edivan Félix (PR), além de dois secretários de
finanças e um de cultura, dos dois municípios sertanejos.
Documentos apreendidos comprovam desvios de mais de R$ 5 milhões dos cofres federais com uso de notas fiscais frias.
Leia mais: Dublê:
PF desbarata esquema de notas fiscais clonadas que desviou R$ 4,5
milhões, prende 8 gestores, entre eles o prefeito de Catingueira
Polícia Federal deflagra 'Operação Dublê' em várias cidades da Paraíba
José
Edivan Félix, prefeito de Catingueira, a 340 km de João Pessoa, está
detido na sede da Polícia Federal de Patos, no Sertão da Paraíba.
José Edivan Félix - prefeito de Catingueira (Foto: internet)
Já Betinho Campos, prefeito de Cacimba de Areia, a 321 km da Capital, continua foragido.
Betinho Campos, prefeito de Cacimba de Areia (Foto: internet)
As
informações foram dadas pelo superintendente da Polícia Federal em
Patos, Marcello Diniz Cordeiro, durante entrevista coletiva.
O
esquema pode atuar em pelo menos 91 cidades. Viaturas da PF foram vistas
em Patos, São Bento, Catolé do Rocha, Riacho dos Cavalos, Diamante, São
Mamede e Campina Grande.
A operação teve como objetivo apreender
documentos e prender integrantes do esquema, que usava as notas fiscais
fornecidas pelo escritório de contabilidade Iramilton Sátiro Assessoria
& Projetos, com sede na avenida Coremas, em João Pessoa.
Como funcionava o esquema
As
notas seriam apresentadas ao Governo Federal, na tentativa de comprovar
gastos com obras e serviços nas áreas de saúde, educação, ação social,
desenvolvimento rural e infra-estrutura urbana.
Segundo a PF, o
esquema tinha o seguinte modus operandi: prefeitos recebiam os recursos
de diversos programas federais, sacam das tesourarias dos municípios
para uso próprio e posteriormente, para comprovar sua aplicação,
montavam processos de licitação e empenhavam notas fiscais clonadas.
As
cidades chamaram atenção do Tribunal de Contas do Estado que promoveu
fiscalização após constatar saldo a descoberto na tesouraria em valor
superior a um milhão de reais.
Veja nota da PF:
A
Polícia Federal na Paraíba deflagrou na manhã de hoje, 04 de maio, a
OPERAÇÃO DUBLÊ com o objetivo de desmantelar quadrilha que desviou mais
de cinco milhões de reais de cofres municipais, sendo aproximadamente R$
1,5 milhão de verbas da saúde, R$ 1 milhão de educação e ação social e
R$ 2 milhões de verbas de desenvolvimento rural e infra-estrutura urbana
A
operação consiste no cumprimento de 41 mandados judiciais: 27 de busca e
apreensão, 08 de prisão temporária e 06 de condução coercitiva, além do
afastamento de prefeitos e secretários municipais.
Durante a
investigação, verificou-se manifesta confusão entre o patrimônio público
e o privado, sendo usadas verbas públicas para uso próprio de prefeitos
e secretários municipais. As cidades chamaram atenção do Tribunal de
Contas do Estado que promoveu fiscalização após constatar saldo a
descoberto na tesouraria de ambas em valor superior a um milhão de
reais.
O desvio ocorria da seguinte forma: com o recebimento das
verbas nas contas das Prefeituras dos diversos programas (Programa de
Erradicação do Trabalho Infantil e PROJOVEM - vinculados ao Fundo
Nacional de Assistência Social - FUNDEF, SUS, PAB, FPM, ICMS e
convênios), os valores eram sacados em favor da tesouraria da prefeitura
e, posteriormente, com a necessidade de comprovar as despesas perante
os órgãos de fiscalização, processos inteiros de licitação eram montados
e eram lançados empenhos fictícios, com notas fiscais clonadas.
As
pessoas presas hoje serão indiciadas e responderão, na medida de suas
responsabilidades, pelos crimes de responsabilidade de prefeitos (art.
1º, I Decreto-lei 201/67), fraude a licitação (art. 90 da Lei n.
8.666/93), falsidade ideológica (art. 299, CP) e quadrilha (art. 288,
CP).
Atualizada às 12h10
Da Redação, com informações de Priscila Guedes, da TV Correio