O procurador regional eleitoral da Paraíba, Yordan Moreira Delgado,
acredita que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a Lei
Complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa, valerá para as eleições
deste ano, vai levar os partidos políticos a fazerem uma seleção prévia
dos seus candidatos e barrarem, internamente, as candidaturas dos
chamados “fichas-sujas”.
Segundo o procurador, com os novos critérios de inelegibilidades
estabelecidos pela Lei, a tendência natural é que os próprios partidos
façam uma análise da vida pregressa de seus pretensos candidatos e não
registrem candidaturas daqueles que se enquadram no rol dos inelegíveis.
“É natural que os partidos façam essa triagem prévia. Mas,
possivelmente, um ou outro passe despercebido e venha a ser registrado
pela legenda. É ai que o Ministério Público Eleitoral vai atuar, vai
analisar candidato por candidato e os que se enquadrarem nas hipóteses
de inelegibilidade terão candidaturas impugnadas”, comentou.
Yordan ressaltou, no entanto, que o Ministério Público Eleitoral precisa
contar com uma estrutura para ter acesso instantâneo às informações
sobre a ficha corrida dos pretensos candidatos, tanto junto a Justiça
estadual, quanto à Justiça Federal, além dos meios que serão
disponibilizados pela própria Justiça Eleitoral e o Tribunal de Contas
do Estado da Paraíba (TCE).
Celeridade no trabalho
Yordan Moreira disse que o trabalho da Procuradoria Regional Eleitoral
precisa ser célere. “A partir do registro de candidaturas pelos partidos
e coligações, só teremos cinco dias para manejar as ações de
impugnações”, disse.
Ele acrescentou que a orientação aos promotores eleitorais será no
sentido de analisarem todos os pedidos de candidaturas e tomarem a
iniciativa de manejar as ações nos casos cabíveis”.
Apesar de acreditar que os partidos vão fazer uma seleção prévia dos
seus pretensos candidatos, para não correrem o risco de ter problemas
com a Justiça Eleitoral e perder a chance elegerem seus candidatos, o
represente do Ministério Público Eleitoral afirmou que o cuidado será
redobrado e a demanda judicial para eleições deste ano ainda maior em
comparação com as eleições de 2010, no que diz respeito a ações para
impugnações de candidaturas.
“Até porque, possivelmente, um ou outro que não preenche os critérios de
elegibilidade pode acabar passando despercebidos e tendo a candidatura
registrada pelo partido. Nesses casos cabe aos promotores eleitorais
pedirem a impugnação do registro dessas candidaturas, com base no que
estabelece a Lei da Ficha Limpa”, comentou.
A expectativa do procurador regional eleitoral, é que com a decisão do
Supremo os partidos levem à Justiça Eleitoral mais a sério. “O papel do
Ministério Público será o de impugnados todos os registros de candidatos
que vão se inserir nos novos critérios de inelegibilidade.
“Acredito que vamos ter uma limpeza nos candidatos fichas-sujas. Essas
pessoas, que por qualquer uma das razões, não tiverem ficha limpa,
estarão de fora da disputa eleitoral. Veremos isso, a partir do registro
das candidaturas”, declarou.
Exigência de certidões
Se depender dos principais partidos da Paraíba as eleições deste ano não
contará com candidatos “fichas-sujas”. Os representantes de legendas
com PT, PMDB, PSB, PSDB, PPS e PSD, afirmam que vão cumprir
rigorosamente o que determina a legislação e exigir dos pretensos
pré-candidatos certidões negativas.
Todos vão exigir, previamente, que os pré-candidatos comprovem que não
têm pendência com a Justiça e que preenchem as condições de
elegibilidade, estabelecidas pela Lei Complementar 135/2010 para
disputar o pleito.
O presidente estadual do PMDB, Antonio de Souza Silva, afirmou que o
partido vem tomando uma série de medidas no sentido de preparar os
pretensos candidatos para as eleições municipais.
Segundo ele, além de exigir que os pré-candidatos apresentem certidões
negativas e comprovem que não possuem problemas na esfera judicial,
todos terão que participar de um curso de formação política, que vem
sendo promovido em parceria com a Fundação Ulisses Guimarães.
De acordo com Antônio de Souza, até junho o partido vai realizar uma
série de eventos, além dos cursos de formação política, para orientar os
candidatos e prepará-los para o processo eleitoral.
“Nossa orientação é para quem tiver problema com a Justiça Eleitoral,
que se enquadra em uma das causas de inelegibilidade não adianta
insistir em se candidatar, deve procurar um substituto, porque não vamos
permitir que ocorram registro passíveis de serem impugnados”, declarou o
peemedebista.
PSB garante que cumprirá a lei
O presidente estadual do PSB, Edivaldo Rosas, também garantiu que a Lei
da Ficha Limpa será cumprida rigorosamente pelo partido nas eleições
deste ano, a exemplo do que ocorreu nas eleições do ano passado.
“A bancada do PSB no Congresso Nacional votou a favor da Lei e deu apoio
integral para que ele fosse declarada constitucional e passasse a valer
para o Pleito. Porque a Nação só tem a ganhar ela, do ponto de vista
ético, moral e da própria governabilidade”, comentou.
De acordo com Edivaldo Rosas, o PSB não terá problemas com registro de
candidaturas dos chamados “fichas-suja”, porque, segundo ele, além de só
haver no partido Fichas Limpas, será constituído o Grupo de Trabalho
Eleitoral (Gate), que ficará responsável pela análise da ficha de cada
pré-candidato, justamente com o objetivo de vetar as candidaturas dos
inelegíveis.
O presidente da Comissão Estadual Provisória do PPS e vereador de João
Pessoa, afirmou que o partido só concederá legenda para disputa
eleitoral aos pré-candidatos que estiverem e harmonia com a Lei da Ficha
Limpa. Segundo ele, as executivas municipais se encarregarão de fazer
uma análise prévia e não vai permitir que participem do processo
eleitoral, filiados que estejam com algum problema com a Justiça.
“Acredito que não teremos problemas relacionados a essa questão, porque
nossos pré-candidatos são todos ficha limpa. Mas o partido fará sua
parte, com a análise previa da vida pregressa dos pretensos candidatos”,
afirmou.
O presidente estadual do PT, Rodrigo Soares, afirmou que a legenda vai
cumprir a risca o que prevê a legislação em vigor, com a exigência de
expurgar da disputa eleitoral os chamados candidatos “fichas-sujas”. Ele
ressaltou que faz parte da própria história do PT fazer uma análise
previa do filiado antes que ele ingresse nos quadro do partido.
“O PT tem um processo diferenciado, desde o ingresso até a escolha dos
candidatos que vão disputar o pleito. Eles devem atender os requisitos
internos, programáticos, partidários e está de acordo com o que prevê a
Legislação em termos de elegibilidade”, declarou.
Rodrigo Soares ressaltou que dentro da própria estrutura interna do
partido os chamados “ficha-sujas” não têm a menor chance de se filiar a
legenda e muito menos, de se credenciar a cargos eletivos.
“Os ‘fichas-sujas’ não tem chance alguma, porque o processo interno
tanto para filiação, quanto para escolha de pré-candidatos da legenda é
muito rigoroso. Além de ser Ficha Limpa, o candidato tem que assumir e
honrar os compromissos programáticos do PT”, afirmou.
Rômulo: seleção prévia é natural
O presidente estadual do PSD e vice-governador do Estado, Rômulo
Gouveia, afirmou que a seleção prévia e interna do partido será natural.
Mas, ele ressaltou, no entanto, que caberá principalmente a Justiça
Eleitoral fazer uma análise mais depurada e abalizada.
“A avaliação e contestação da elegibilidade dos candidatos é um papel da
Justiça Eleitoral e não dos partidos. Mas, mesmo assim, vamos fazer
nossa parte, apresentando todas as documentações comprobatórias de
nossos candidatos na hora do registro de candidatura”, comentou.
O presidente estadual do PSDB e senador Cícero Lucena, disse que será
muito difícil o partido oferecer legenda para um pré-candidato que não
tenha condições de disputar o pleito, por questões relativas à
inelegibilidade.
Só podemos garantir legenda e solicitar o registro de candidatura
daqueles filiados e filiadas que estão dentro do que estabelece a
Legislação Eleitoral. O PSDB já fechou questão sobre isso e vai cumprir o
que determina a Lei Eleitoral e só dará legenda a candidatos ficha
limpa”, declarou o tucano.
Projeto foi de iniciativa da população
A Lei da Ficha Limpa é resultado de uma campanha deflagrada em abril de
2008, pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), com o
objetivo de melhorar o perfil dos candidatos a cargos eletivos no
Brasil. Através da campanha foi elaborado um projeto de lei de
iniciativa popular para alterar a Lei Complementar nº 64/90 e incluir
novas hipóteses de inelegibilidade, em especial àqueles já condenados em
processo administrativo ou judicial.
O MCCE mobilizou vários segmentos da sociedade e conseguiu coletar mais
de mais de 1,3 milhão de assinaturas de eleitores brasileiros, de todos
os estados da federação e do Distrito Federal e entregou o projeto de
iniciativa popular intitulado Ficha Limpa, nas mãos do então presidente
da Câmara dos Deputados, o ex-deputado federal e atual vice-presidente
da República, Michel Temer (PMDB).
O projeto de lei Ficha Limpa, foi alterado em sua essência por diversas
emendas parlamentares, foi aprovado pelo Congresso Nacional (Câmara dos
Deputados e Senado Federal) e sancionada pelo presidente da República,
Luiz Inácio Lula da Silva, através da Lei Complementar nº 135, de 4 de
junho de 2010, e publicada no Diário Oficial da União em 7 de junho de
2010.
De acordo com o advogado Newton Vita, ex-Juiz do Tribunal Eleitoral da
Paraíba, a lei da ficha limpa não é nenhuma novidade, uma vez que já foi
analisada, discutida, debatida e aplicada na eleição de 2010, tanto
pelo Tribunal Eleitoral da Paraíba, como pelo Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), contudo apenas sua vigência foi afastada pelo Supremo
Tribunal Federal, face sua inaplicabilidade para aquelas eleições.
Conforme Newton Vita, após a decisão do STFl , reconhecendo a
constitucionalidade da lei da ficha limpa e permitindo sua
aplicabilidade para as eleições de 2012, é importante destacar que tal
norma é um avanço, mas não é perfeita, uma vez que permitirá a
candidatura de muitos agentes políticos que estão sendo apontados como
inelegíveis por seus adversários nos mais diversos municípios
paraibanos.
“Um exemplo claro é a permissão da candidatura daquele que teve suas
contas reprovadas pelo Tribunal de Contas e aprovada pela Câmara
Municipal, tendo em vista que o TSE já definiu, à luz da lei da ficha
limpa, que a competência para o julgamento das contas de gestão ou
anuais do chefe do Poder Executivo é do Poder Legislativo”, comentou.
Segundo o advogado, outro exemplo de permissibilidade de candidatura, na
ótica da lei da ficha limpa, é daquele candidato condenado por
improbidade administrativa por órgão colegiado que, no entanto, não
tenha gerado lesão ao patrimônio público ou mesmo tenha se enriquecido
ilicitamente. “Ainda, há diversos outros exemplos, como o caso do
candidato que teve as contas reprovadas tanto pelo Tribunal de Contas
como pelo Poder Legislativo, contudo obteve liminar, até a datada da
diplomação dos eleitos, suspendendo os efeitos da decisão
administrativa”, explicou.
Newton Vita disse ainda, que é importante destacar que a lei da ficha
limpa vem a solucionar alguns dos problemas de improbidade e que ela é
um avanço, contudo deixou algumas aberturas para a candidatura de
agentes políticos, que poderão ser candidatos no próximo pleito
eleitoral a ser realizado no próximo mês de outubro.
Na lei da ficha limpa foram adicionadas novas hipóteses de
inelegibilidade e, para as já existentes, o prazo de impedimento foi
aumentado para oito anos, contados a partir do fato que deu causa à
inelegibilidade, a exemplo de condenações, por órgãos colegiados,
criminais, ações de improbidade administrativa com caráter doloso e
lesivo, ou mesmo os condenados por corrupção eleitoral.
“Assim, a lei da ficha Limpa vem a solucionar alguns dos problemas de
imoralidade e improbidade na vida política, aprimorando o sistema de
seleção de candidatos probos, que não foram enquadrados em condenações
de improbidade administrativa, crimes contra a administração pública ou
em ações judiciais eleitorais”, finalizou o advogado.
A Lei da Ficha Limpa é resultado de uma campanha deflagrada em abril de
2008, pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), com o
objetivo de melhorar o perfil dos candidatos a cargos eletivos no
Brasil. Através da campanha foi elaborado um projeto de lei de
iniciativa popular para alterar a Lei Complementar nº 64/90 e incluir
novas hipóteses de inelegibilidade, em especial àqueles já condenados em
processo administrativo ou judicial.
O MCCE mobilizou vários segmentos da sociedade e conseguiu coletar mais
de mais de 1,3 milhão de assinaturas de eleitores brasileiros, de todos
os estados da federação e do Distrito Federal e entregou o projeto de
iniciativa popular intitulado Ficha Limpa, nas mãos do então presidente
da Câmara dos Deputados, o ex-deputado federal e atual vice-presidente
da República, Michel Temer (PMDB).
O projeto de lei Ficha Limpa, foi alterado em sua essência por diversas
emendas parlamentares, foi aprovado pelo Congresso Nacional (Câmara dos
Deputados e Senado Federal) e sancionada pelo presidente da República,
Luiz Inácio Lula da Silva, através da Lei Complementar nº 135, de 4 de
junho de 2010, e publicada no Diário Oficial da União em 7 de junho de
2010.
De acordo com o advogado Newton Vita, ex-Juiz do Tribunal Eleitoral da
Paraíba, a lei da ficha limpa não é nenhuma novidade, uma vez que já foi
analisada, discutida, debatida e aplicada na eleição de 2010, tanto
pelo Tribunal Eleitoral da Paraíba, como pelo Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), contudo apenas sua vigência foi afastada pelo Supremo
Tribunal Federal, face sua inaplicabilidade para aquelas eleições.
Conforme Newton Vita, após a decisão do STFl , reconhecendo a
constitucionalidade da lei da ficha limpa e permitindo sua
aplicabilidade para as eleições de 2012, é importante destacar que tal
norma é um avanço, mas não é perfeita, uma vez que permitirá a
candidatura de muitos agentes políticos que estão sendo apontados como
inelegíveis por seus adversários nos mais diversos municípios
paraibanos.
“Um exemplo claro é a permissão da candidatura daquele que teve suas
contas reprovadas pelo Tribunal de Contas e aprovada pela Câmara
Municipal, tendo em vista que o TSE já definiu, à luz da lei da ficha
limpa, que a competência para o julgamento das contas de gestão ou
anuais do chefe do Poder Executivo é do Poder Legislativo”, comentou.
Segundo o advogado, outro exemplo de permissibilidade de candidatura, na
ótica da lei da ficha limpa, é daquele candidato condenado por
improbidade administrativa por órgão colegiado que, no entanto, não
tenha gerado lesão ao patrimônio público ou mesmo tenha se enriquecido
ilicitamente. “Ainda, há diversos outros exemplos, como o caso do
candidato que teve as contas reprovadas tanto pelo Tribunal de Contas
como pelo Poder Legislativo, contudo obteve liminar, até a datada da
diplomação dos eleitos, suspendendo os efeitos da decisão
administrativa”, explicou.
Newton Vita disse ainda, que é importante destacar que a lei da ficha
limpa vem a solucionar alguns dos problemas de improbidade e que ela é
um avanço, contudo deixou algumas aberturas para a candidatura de
agentes políticos, que poderão ser candidatos no próximo pleito
eleitoral a ser realizado no próximo mês de outubro.
Na lei da ficha limpa foram adicionadas novas hipóteses de
inelegibilidade e, para as já existentes, o prazo de impedimento foi
aumentado para oito anos, contados a partir do fato que deu causa à
inelegibilidade, a exemplo de condenações, por órgãos colegiados,
criminais, ações de improbidade administrativa com caráter doloso e
lesivo, ou mesmo os condenados por corrupção eleitoral.
“Assim, a lei da ficha Limpa vem a solucionar alguns dos problemas de
imoralidade e improbidade na vida política, aprimorando o sistema de
seleção de candidatos probos, que não foram enquadrados em condenações
de improbidade administrativa, crimes contra a administração pública ou
em ações judiciais eleitorais”, finalizou o advogado.
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