quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

Prefeitos com Contas Rejeitadas ou Estão na Lista de Pareceres Contrários Enfrentarão Problemas para Registrarem suas Candidaturas.


Foi publicada uma listra de gestores e ex- gestores que tiveram contas rejeitadas ou pareceres contrários a aprovação de contas pelo TCE-PB.
Dentre esses se encontra o nome do prefeito de Brejo dos Santos, Lauri Ferreira da Costa com parecer contrário do TCE-PB, rejeitando as suas contas de 2002 e 2004. Ou seja, o atual prefeito também enfrentará problemas com o seu registro de candidatura, já que o processo que decide quanto à competência de julgar contas de prefeitos ainda encontra-se aguardando decisão do STF.
De acordo com o Art. 1º e alínea g da Lei Complementar 135/2010, todos os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem oito (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição, ou seja, a nova Lei fala de rejeição de contas pelo TCE, e não classifica se aprovado ou não pela Câmera Municipal. Veja reportagem e relação dos gestores com contas rejeitadas e em seguida com pareceres contrários.

Os inelegíveis na Paraíba





Após a aprovação da Ficha Limpa, vários gestores da Paraíba estão inelegíveis; confira a relação

Com a aprovação na tarde de quinta-feira (17) pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que validou a Lei Ficha Limpa para a eleição deste ano, que determina a inelegibilidade, por oito anos, de políticos condenados em órgãos colegiados, cassados ou que tenham renunciado para evitar a cassação acaba com o sonho de vários políticos brasileiros.

Na Paraíba, a lista de candidatos inelegíveis é grande e incluiu nomes de figuras ilustres, principalmente aqueles gestores e ex-gestores que tiveram suas contas reprovadas devido desvio de finalidade dos recursos, despesas sem comprovação. Para o TCE, os gestores que tiveram contas Irregulares julgadas pelo Pleno, Contas Irregulares julgadas na 1ª e 2ª Câmaras ou estão na lista de Pareceres contrários, terão muita dor de cabeça para poderem obter seus registros de candidaturas este ano junto ao TRE da Paraíba.

Na lista daqueles que terão dificuldades em se candidatar às eleições deste ano estão diversos prefeitos e ex-prefeitos do Cariri Paraibano. Confira a lista dos gestores e ex-gestores que tem pareceres contrários à aprovação de suas contas pelo TCE e poderão ter suas candidaturas inviabilizadas.

Confira abaixo lista:

Adauto Gomes da Silva

Adeilson José de Lima

Ademar Abrantes de Oliveira

Aderaldo Leite da Silva

Adevalda Maria Luna

Adjerson Fernandes da Silva

Agostinho Pereira da Paixão Neto

Alexandre Gindre Caxias de Lima

Altemar Bezerra da Nóbrega

Aluízio Rafael dos Santos

Amélia Ferreira Agra

Ana Cleide de Farias Roton

André Luís B. de Carvalho

Antenor Lope Falcão

Antônio Campos de Sousa

Antonio Carlos B. do Nascimento

Antonio Félix Ferreira

Antônio Gonçalves de Lima Sobrinho

Antônio João Adolfo Leôncio

Antônio Marcos Filho

Antonio Marcos Soares da Silva

Antônio Marculino da Silva

Antônio Miguel Cordeiro

Antônio Severino da Silva

Antônio Trajano de Sousa

Antônio Veríssimo Dantas

Argemiro Barbosa de Azevedo

Aristides Soares de Oliveira

Arnaldo Mousinho da Silva

Artédia Derliam Dantas Oliveira Linhares

Auremar Lima Moreira

Balduíno Clementino Neto

Bartos Batista Bernardes

Cacilda Bezerra Marques

Carlito Ferreira da Silva Filho

Carlos Alberto Agra

Carlos Pereira Gonçalves

Carlos Roberto da Silva

Carlos Roberto Targino Moreira

Célio Cordeiro Alves

Celso Peixoto Filho

Cesar Lianza Lombardi

Cícero Bezerra dos Santos

Claudomi Feitosa Leite

Clério Alves de Carvalho

Clovis Alves de Oliveira Filho

Cosme Victor da Silva

Cozete Barbosa Loureiro

Creusa Santos Venâncio

Cybelle Christinne Alves de Carvalho

Daginaldo de Oliveira

Daguineide Luciano de Sousa

Demóstenes Francelino de Sousa

Diocemira Cunha Torres

Durval da Costa Lira Júnior

Eciélia José Ribeiro da Silva

Edgard Santa Cruz Neto

Edilândia Ferreira de Lima

Edmaldo Galdino da Silva

Ednaldo Bezerra Falcão

Eduardo Melo de Vasconcelos

Edvaldo Alves de Aguiar

Edvaldo Dantas Nóbrega

Edvaldo Januário Dantas

Elias Gomes de Lima

Elton Cleber Ramalho Lopes

Emanuel Cunha

Emerson Fernandes da Silva Siqueira

Emília Correia Lima

Emílio Júnior da Motta Pessoa

Enoque Abílio de Souza

Erinaldo Viana da Silva

Ernani Cavalcante Chaves Filho

Eugênio Pacelli Costa Mandú

Eunice Weaver

Eurípedes Balsanufo de Sousa Melo

Evandro de Almeida Fernandes

Evanildo de Souza Rolim

Evilásio Ponce Leon

Fábio Lira Diniz

Fábio Pessoa

Fábio Rolim Peixoto

Félix Araújo Filho

Fernando Antônio Gama

Fernando da Silva Ferreira

Fernando Manoel de Melo Andrade

Flávio Antônio Bezerra de Araújo

Flavio Sales Falcão

Francisca de Araújo Souza

Francisca Santa Nóbrega Oliveira

Francisco Amílton de Sousa

Francisco Barreto

Francisco César Rocha

Francisco de Assis Lopes

Francisco de Assis Maciel Lopes

Francisco de Assis Pereira da Silva

Francisco de Freitas silva

Francisco Edilson de Lacerda

Francisco Fernandes de Normandes

Francisco Fernandes Filho

Francisco Fernando Ribeiro Monte

Francisco José Bernardino

Francisco Leite Sobrinho

Francisco Marcílio Fernandes Lopes

Francisco Marcílio Fernandes Lopes e Gildivan Lopes da Silva

Francisco Mendes Campos

Francisco Nóbrega Almeida

Francisco Pereira de Souza

Francisco Santana de Souza

Francisco Soares Bandeira

Francisco Washington Feitosa Silva

Francisco Xavier Monteiro da Franca

Gabriel Alves de Brito

Galucineli de Oliveira Montenegro

Galvão Monteiro de Araújo

Gaudêncio Mendes de Sousa

Gecilda Nóbrega de Brito Pereira

Genário Xavier da Silva

Geraldo Luiz Leite

Gicele Fernandes Martins Dantas

Gilberto Marques da Silva

Gilmar Martins Dantas

Gilmare Queiroz da Rocha

Gilselene Dias Gonçalves

Gilvan Amorim de Souza

Gilvando Garrido de Lacerda

Gilvandro Cabral de Santana

Gilvandro Inácio dos Santos

Ginaldo Lago de Melo Filho

Gonçalves de Lima Sobrinho

Hallan Teed Florentino Teixeira

Haroldo Coutinho de Lucena

Hélder Marcilio de Souto Barros

Hermann Lundgren Corrêa

Horácio José dos Santos Filho

Hudson Maia da Cunha

Humberto Leite Montenegro

Inácio Teixeira de Carvalho

Irací Soares de Lima

Iracinda Duarte de Souza

Isabella Ramos

Ivan Fernandes Carneiro

Izabel Cristina Veloso P. Costa

Janduhy Monteiro

Jandui Barbosa de Andrade

Janete Santos Souza da Silva

Joana Sabino de Almeida

João Azevedo Brasilino

João Correia Sobrinho

João de Souza Leite Filho

João Fernandes da Silva

João Marques Estrela e Silva

João Pereira de Sousa

João Pergentino Régis

Joaquim Gilberto Soares

Joaquim Roberto de Lima Neto

Joel Florêncio da Silva

Jomar Paulo Neto (31/10/05 a 31/12/05)

Jorge Alberto Molina Rodrigues

José Agrício de Souza Filho

José Alberto Barroca Falcão Filho

José Alberto Soares Barbosa

José Alves de Carvalho Filho

josé Alves Filho

José Alves Pinto Filho

José Armando da Costa

José Augusto da Costa

José Augusto de Meireles

José Bonifácio Tavares da Silva

José Carlos Guedes

José Claudino da Silva

José Claudivan da Silva

José de Brito Leal

José Diener Marques

José Dionísio Sobrinho

José do Rego Bezerra

José Domingos Bezerra de Queiroz

José Domingos Dantas

José Edson Silva

José Eguiberto da Rocha

José Elias Borges Batista

José Erivan Pegado

José Flávio Freitas de Oliveira

José Forte da Cunha

José Garcia do Nascimento

José Gilmar de Sousa Fernandes

José Gonçalves de Sá

José Humberto Andrade de Lucena

José Humberto de Queiroz

José Humberto Tavares do Nascimento

José Ivanilson Barros Gouveia

José Joácio de Araújo Morais

José Lenildo Bezerra da Silveira

José Lenilton Pereira da Silva

José Marcos da Silva

José Maria de França

José Martins Gomes

José Maurício Guimarães

José Nello Zerinho Rodrigues

José Nilton Pereira Dantas

José Onildo de Azevedo Lima

José Ozildo dos Santos

José Paulo Barbosa

José Paulo Filho

José Paulo Wamberto Ramalho

José Pedro da Silva

José Ramos de Araújo

José Rogério da Silva Nunes

José Ronaldo Maciel Pinto

José Sérgio Rodrigues de Melo

José Severino da Silva Filho

José Sinval da Silva Neto

José Vieira da Silva

José Will Rodrigues

José Xavier Gonçalves

Josefa da Silva Rodrigues

Joselúcio Borges Fialho

Josiene Nunes Barbosa Cassimiro

Josivan Cardoso da Silva

Juan Alcoba Arce (16/06/05 a 31/10/05)

Jugliel Lettieri Pereira Dantas

Juraci Félix Cavalcante Júnior

Kenard Torres Soares

Laércio Adriano Duarte

Laert Oliveira de Medeiros

Lindinaldo Chaves Correia

Lindinalva Braz da Silva

Lourani Celeste de Medeiros Dantas

Luciano Araújo de Freitas

Luciano Oliveira de Freitas

Luciene Ramos de Paiva

Luiz Alberto Tolentino

Luiz Alison Gomes Pinto

Luiz Alves de Andrade Filho

Luiz Azevedo do Nascimento

Luiz Ermínio Cobé

Luiz José Monteiro de Farias

Luiz Veríssimo Cabral

Luzivânia Rodrigues da Silva

Magda Martins Amorim

Mangueira General Edson Ramalho

Manoel Dantas de Oliveira

Manoel Dias de Almeida

MarcelinoXenófanes Diniz de Souza

Marcílio Pedro Siqueira Ferreira

Marcos Antônio da Cruz Júnior

Marcos Antônio Nóbrega Oliveira

Marcos Aurélio Pamplona de Sousa

Marcos Emanuel dos Santos Azevedo

Marcos Ponce Leon

Maria Aparecida Pinto Rodrigues

Maria Cleide Pereira de Melo

Maria das Dores Alves Silva

Maria das Graças de Andrade França

Maria de Fátima Coutinho Fernandes

Maria de Fátima Ribeiro Barbosa Lira

Maria de Lourdes Sousa

Maria do Carmo Souza

Maria Eudes Santos da Silva

Maria Gizélia Gomes de Sousa

Maria José de Medeiros

Maria Leite de Santana Pinto

Maria Luciene Fidelis

Maria Madalena de Albuquerque

Maria Rejane da Silva

Maria Rosaine Martins Costa Lacerda

Maria Santana de Sousa Santiago

Mário Barbosa

Mario José da Silva Leal

Marivaldo Saraiva Bezerra

Marivardo Toscano de Oliveira

Marlon Moreno Ehrich

Marta de Luna Malheiros

Martinho Laureano dos Santos Filho

Martins Amorin

Mazureyk Costa de Lima

Miguel Estanislau Filho

Milton Paulo de Souza

Mirelly Kalinier da Silva

Miriam Celeste Marinho de Melo

Moacir Henriques da Costa

Mônica Gonçalves da Silva

Nelson de Sousa e Silva

Newton de Araújo Leite

Ney Guimarães Martins

Ney Toscano Barreto

Nicodemos Freire

Nilcete Gonçalves Diniz

Nivaldo Pereira Nunes

Normando Monteiro de Araújo

Normando Paulo de Sousa Filho

Odilon Anacleto Estrela

Oildo Soares

Olímpio da Silva Pereira

Orisvaldo Barbosa de Miranda

Osman Coutinho Ramos

Otávio Gomes de Araújo

Ozaes Barros

Paulo Cristóvão Alves Freire

Paulo de Tarso Loureiro Garcia de Medeiros

Paulo Rafael dos Santos

Paulo Roberto Gomes de Souza

Pedro Adelson Guedes dos Santos

Pedro Claudino Sobrinho

Pedro Correia dos Santos

Pedro Eulâmpio da Silva Filho

Pedro Jorge Coutinho Guerra

Pedro José da Silva

Pedro Lindolfo de Lucena

Pedro Lindolfo de Lucena*

Pedro Olímpio

Pedro olímpio dos Santos

Pedro Pinto da Costa

Pedro Xavier Filho

Petrônio Matias de Medeiros Filho

Raimundo Tadeu F. Couto*

Raimundo Tadeu Farias Couto

Ranieri Nogueira de Sousa

Reginaldo Balduino da Nóbrega

Reginaldo Rodrigues de Lima

Reginaldo Tavares de Albuquerque

Reginaldo Veloso Ferreira

Renato da Cunha Lima

Renato Jacome de Oliveira

Ricardo César Lianza Lombardi

Ricardo José Motta Dubeux

Rivaldo Correia Lima

Rizonaldo Rodrigues da Costa

Roberto Bernardino da Cruz

Roberto Cláudio Rocha Rabello

Roberto Correia da Silva

Roberto de Aguiar Loureiro

Roberto Lima de Andrade

Rogério Firmino Bernardo

Ronaldo Barbosa da Silva

Rosânia Valquiria R. Coutinho

Roselita de Lima Santos

Rosilene de Araújo Gomes

Sebastião Bezerra de Lima

Sebastião Francisco da Silva

Sebastião Lauderi de Sousa

Sergio Beltrão de Araújo

Sérgio Guimarães da Silva

Sérgio José dos Santos Falcão

Severino Ananias Paulo

Severino da Silva Bastos

Severino Pires das Neves

Silvério Travassos Sarinho

Sinfrônio Gonçalves Neto

Soraya Galdino de Araújo Lucena

Talita Aline Bejamim de Oliveira

Teodomiro Dutra de Abreu

Terezinha de Jesus Leal Ernesto de Amorim

Valdeise Cavalcanti da Silva

Valdinez Pereira da Silva

Vânia da Cunha Moreira

Vera Lúcia Meira Araújo

Verônica Maria Pessoa Freire

Walter Campos Coutinho

Walter Filgueiras de Sena

Wellington da Costa Assis

Wilma da Vitória de Castro Santos

Wilson Alves Sousa

Zenaíde Souza Azevedo

Zenilda de Lima Félix


Pareceres Contrários (cidade-gestor)


Aguiar – 2004 – Darcy Alves de Lacerda

Alagoa Nova – 2007 – Luciano Francisco de Oliveira

Alagoinha – 2004 Durval Barbosa da Silva

Alagoinha – 2006 – Marcus Antonius Brito Lira Beltrão

Algodão de Jandaíra – 2006 – Isaac Rodrigo Alves

Araçagi – 2004 – Maria Licar de Andrade Pereira Monteiro

Araçagi – 2006 José Alexandre Primo

Arara – 2004 – José Ibiapina Soares do Nascimento

Araruna – 2004 – Maura Targino Moreira

Araruna – 2006 – Avaíldo Luís de Alcântara Azevedo

Areia – 2004 – Ademar Paulino de Lima

Aroeiras – 2004 – Gilberto Bezerra de Souza

Aroeiras – 2007 – José Francisco Marques

Assunção – 2004 – Antônio Martiniano dos Santos

Baía da Traição – 2003 – Marcos Antônio dos Santos

Baraúna – 2003 – Adilson José de Azevedo

Baraúna – 2006 – Maria de Fátima Ribeiro Silva

Barra de Santa Rosa – 2006 – Evaldo Costa Gomes

Barra de Santana – 2004 – Oscar Ferreira de Melo Sobrinho

Barra de São Miguel – João Tarcísio Quirino

Barra de São Miguel – Pedro Pinto da Costa

Belém – Roberto Flávio Guedes Barbosa

Belém – Tarcísio Marcelo Barbosa de Lima

Belém do Brejo do Cruz – Germano Lacerda da Cunha

Bernardino Batista – Antônio Estrela Abrantes

Boa Ventura – Fábio Cavalcanti de Arruda

Boa Vista – 2005 – José Alberto Soares Barbosa

Bom Jesus – Evandro Gonçalves de Brito

Borborema – José da Costa Maranhão

Borborema – José Renato Eduardo dos Santos

Brejo do Cruz – Francisco do Nascimento Fernandes de Alencar

Brejo dos Santos – Lauri Ferreira da Costa

Caaporã – Jeane Nazário dos Santos

Caaporã – João Batista Soares

Cabedelo – José Ribeiro Farias Júnior

Cacimba de Areia – Egilmário Silva Bezerra

Cacimba de Dentro – Clidenor José da Silva

Cacimba de Dentro – Edmilson Gomes de Souza

Caiçara – Luiz Gonzaga de Carvalho

Cajazeirinhas – Cristóvão Amaro da Silva

Caldas Brandão – João Batista Dias

Caldas Brandão – Saulo Rolim Soares

Camalaú – Antônio Carlos Chaves Ventura

Campina Grande – Cozete Barbosa Loureiro Garcia Medeiros

Campo de Santana – Natanael Cruz e Cleodon Francisco dos Santos

Campo de Santana – Targino Pereira da Costa neto

Capim – João Batista Rocha

Carrapateira – Agustinho Batista Mendes

Carrapateira – José Ardison Pereira

Casserengue – Antônio Pereira de Souza

Casserengue – Genival Bento da Silva

Catingueira – José Editan Félix

Catolé do Rocha – Leomar Benício Maia

Caturité – José Gervázio da Cruz

Condado – Edvan Pereira de Oliveira Júnior

Condado – Maria Madalena de Albuquerque Fernandes

Conde – Temístocles de Almeida Ribeiro

Coremas – Edílson Pereira de Oliveira

Cruz do Espírito Santo – Rafael Fernandes de Carvalho Júnior

Cruz do Espírito Santo – Severino Bento Raimundo

Cubati – Josinaldo Vieira da Costa

Cuité – Antônio Medeiros Dantas

Cuité – Osvaldo Venâncio dos Santos Filho

Curral de Cima – Manoel Ferreira do Nascimento

Curral Velho – Manoel Felisberto Gomes Barbosa

Damião – Geoval de Oliveira Silva

Desterro – João Leite de Almeida

Diamante – Célio Alberto Antas Mangueira

Diamante – Ernani de Souza Diniz

Emas – José William Madruga

Esperança – João Delfino Neto

Fagundes – Gilberto Muniz Dantas

Gado Bravo Fernando Barbosa Morais

Gurinhém – Claudino César Freire

Gurinhém – Jorge Ursulo Ribeiro Coutinho

Gurjão – José Carlos Vidal

Igaracy – Francisco Hélio da Costa

Imaculada – João Evangelista Quirino Félix

Imaculada – José Ribamar da Silva

Itabaiana – Eurídice Moreira da Silva

Itabaiana – Sebastião Tavares de Oliveira

Itaporanga – Antônio Porcino Sobrinho

Itapororoca – José Ribeiro da Silva

Itapororoca – Riseuda Vieira Nunes

Jacaraú – Maria Cristina da Silva

Jericó – Marcos Aurélio de Sousa e Silva

Jericó – José da Silva Oliveira

Juarez Távora – José Alves Feitosa

Juarez Távora – José Marinaldo de Lima Gomes

Juazeirinho – Frederico Antônio Raulino de Oliveira

Junco do Seridó – Osvaldo Balduíno Guedes Filho

Juripiranga – Arnaldo Mousinho da Silva

Juru – Antônio Loudal Florentino Teixeira

Juru – Geraldo Luiz Leite

Lagoa – Francisco da Costa Vieira

Lagoa – José de Oliveira Melo

Lagoa de Dentro – João Pedro da Silva

Lagoa de Dentro – José Edson da Costa Silva

Lagoa Seca – Edvardo Herculano de Lima

Lagoa Seca – Francisco José de Oliveira Coutinho

Lastro – Erasmo Quintino de Abrantes Filho

Livramento – José de Arimatéia Anastácio Rodrigues de Lima

Lucena – David Sampaio Falcão

Mamanguape – Fábio Fernandes Fonseca

Mamanguape – Maximiano Machado Albino de Souza

Marcação – Gilberto Gomes Barreto

Mari – Marcos Aurélio Martins de Paiva

Marizópolis – Alexciana Vieira Braga.

Marizópolis – José Vieira da Silva

Massaranduba – Antônio Mendonça Coutinho Filho

Mataraca – Ivan de Menezes Lyra

Montadas – José Arimatéia de Souza

Monte – José Elosman Pedrosa

Monte – Erivan Dias Guarita

Mulungu – Achilles Leal Filho

Mulungu – José Leonel de Moura

Natuba – José Lins da Silva

Nazarezinho – Francisco Gilson Mendes Luiz

Nova Olinda – João Raimundo Neto

Nova Olinda – Francisco Rosado da Silva

Nova Palmeira – José Petronilo de Araújo

Olho D’Água – Júlio Lopes Cavalcanti

Ossego – Juraci Pedro Gomes

Ouro Velho – Cláudia Helena Queiroz Dantas

Ouro Velho – Francisco das Chagas da Silva

Passagem – Denis Albuquerque da Costa

Paulista – Sabiniano Fernandes de Medeiros

Pedra Branca – Antônio Bastos Sobrinho

Pedra Branca – José Anchieta Nóia

Pedra Lavrada – José Antônio Vasconcelos da Costa

Pedras de Fogo – Maria Clarice Ribeiro Borba

Piancó – Flávia Serra Galdino

Picuí – João Batista Balduíno

Pilar – José Benício de Araújo Filho

Pilões – Iremar Flor de Souza

Pirpirituba – Humberto Manoel de Freitas

Pirpirituba – Josivalda Matias de Sousa

Pitimbu – Hércules Antônio Pessoa Ribeiro

Prata – João Pedro Salvador de Lima

Princesa – José Sidney Oliveira

Puxinanã – Abelardo Antônio Coutinho

Puxinanã – Orlando Dantas de Miranda

Arcélia do Ó Coutinho

Queimadas – Francisco de Assis Maciel Lopes

Queimadas – Saulo Leal Ernesto de Melo

Remígio – Paulo César de Souza

Remígio – Pedro Olímpio dos Santos

Riachão do Bacamarte – Erivaldo Guedes do Amaral

Riachão do Poço – Maria Auxiliadora Dias do Rego

Riacho de Santo Antônio – José Roberto de Lima

Riacho dos Cavalos – Sebastião Pereira Primo

Rio Tinto – José Alves de Carvalho Filho

Salgadinho – Damião Balduíno da Nóbrega

Salgadinho – Luciano Morais da Silva

Salgado de São Félix – Apolinário dos Anjos Neto

Salgado de São Félix – Nilton Marques Beserra

Santa Cecília – Roberto Florentino Pessoa

Santa Cecília – Teófilo José de Sousa Silva

Santa Cruz – Francisco Ferreira Sobrinho

Santa Cruz – Luiz Diniz Sobreira

Santa Helena – Antônio Veríssimo Dantas

Santa Helena – Elair Diniz Brasileiro

Santa Inês – Adjerfferson Kleber Vieira Diniz

Santana de Mangueira – Espedito Aldeci Mangueira Diniz

Santana de Mangueira – Francisco Umberto Pereira

Santana dos Garrotes – José Carlos Soares

Santarém – Valceny Hermínio de Andrade

Santo André – José Herculano Marinho Irmão

São Bentinho – Francisco Andrade Carreiro

São Bentinho – Ivan Olímpio de Almeida

São Bento – Márcio Roberto da Silva

São Domingos – José Eudes Honório de Queiroga

São João do Tigre – Genuíno José Raimundo

São José da Lagoa Tapada – Cláudio Antônio Marques de Sousa

São José de Caiana – Gildivan Lopes da Silva

São José de Piranhas – José Ferreira de Carvalho

São José de Piranhas – Oscar Sobral Neto

São José dos Cordeiros – Paulo Romero Medeiros

São Mamede – Francisco das Chagas Lopes de Sousa

São Miguel de Taipu – Marcilene Sales da Costa

São Vicente do Seridó – Damião Zelo de Gouveia Neto

São Vicente do Seridó – Francisco Alves da Silva

Sapé – João Carneiro Carmélio Filho

Sapé – José Feliciano Filho

Sapé – Maria Luiza do Nascimento Silva

Serra Branca – Eduardo José Torreão Mota

Serra Branca – Luiz José Mamede de Lima

Serra da Raiz – Adailma Fernandes da Silva

Serra Grande – João Bosco Cavalcante

Serra Grande – Vidal Antônio da Silva

Serra Redonda – Gilberto Cavalcante de Farias

Serra Redonda – Nivaldo Lima de Oliveira

Serraria – João de Deus Ferreira da Silva

Serraria – Maria de Lourdes Silva Bernardino

Serraria – Valkíria de Melo Asfora (29/10 a 31/12/2004)

Sobrado – José Antônio Barbosa Ferreira

Solânea – Sebastião Alberto Cândido da Cruz

Soledade – Fernando Araújo Filho

Soledade – José Ivanildo Barros Gouveia

Sumé – Francisco Duarte da Silva Neto

Sumé – Genival Paulino de Sousa

Taperoá – Deoclécio Moura Filho

Taperoá – Luiz José Monteiro de Farias

Tavares – José Severiano de Paulo Bezerra da Silva

Tavares – Terezinha Nóbrega de Moraes

Teixeira – José Elenildo Queiroz

Teixeira – Rita Nunes Pereira

Tenório – Januário Cordeiro de Azevedo

Triunfo – Damísio Mangueira da Silva

Umbuzeiro – Carlos Pessoa Neto

Vieirópolis – Francisca Santa Nóbrega Oliveira

Vieirópolis – José Célio Aristóteles

Zabelê – Lucivaldo Vaz Henrique

Zabelê – Robério Andrade de Vasconcelos

VITRINE DO CARIRI
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sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Ficha Limpa será aplicada integralmente em 2012

Brasília (AE) - Depois de quase dois anos e 11 sessões de julgamento, a Lei da Ficha Limpa foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e será aplicada integralmente já nas eleições deste ano. Pela decisão do tribunal, a lei de iniciativa popular que contou com o apoio de 1,5 milhão de pessoas, atingirá, inclusive, atos e crimes praticados no passado, antes da sanção da norma pelo Congresso, em 2010. A partir das eleições deste ano, não poderão se candidatar políticos condenados por órgãos judiciais colegiados por uma série de crimes, como lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e contra o patrimônio público, por improbidade administrativa, por corrupção eleitoral ou compra de voto, mesmo que ainda possam recorrer da condenação a instâncias superiores.

Ayres Britto indaga: Quem passeia pela passarela quase inteira do Código Penal pode ser candidato?Ayres Britto indaga: Quem passeia pela passarela quase inteira do Código Penal pode ser candidato?

Também estarão impedidos de disputar as eleições aqueles que renunciaram aos seus mandatos para fugir de processos de cassação por quebra de decoro parlamentar, como fizeram, por exemplo, Joaquim Roriz, Paulo Rocha (PT-PA), Jader Barbalho (PMDB-PA) e Waldemar Costa Neto (PR-SP).

A lei barrará também a candidatura de detentores de cargos na administração pública condenados por órgão colegiado por terem abusado do poder político ou econômico para se beneficiar ou beneficiar outras pessoas. Não poderão também se candidatar aqueles que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos e funções públicas rejeitadas por irregularidades que configurem ato doloso de improbidade.

Pelo texto da lei aprovado pelo Congresso e mantido pelo STF, aqueles que forem condenados por órgãos colegiados da Justiça, como um tribunal de Justiça, permanecem inelegíveis a partir dessa condenação até oito anos depois do cumprimento da pena. Esse prazo, conforme os ministros, pode superar em vários anos o que está previsto na lei.

Um político condenado em segunda instância, como um Tribunal de Justiça, fica inelegível até o julgamento do último recurso possível. Geralmente, o processo termina apenas quando julgado o último recurso contra a condenação no STF. E isso pode demorar anos. Depois da condenação em última instância, ele começa a cumprir a pena que lhe foi imposta, período em que permanece inelegível. E quanto terminar de cumprir a pena, ele ainda estará proibido de se candidatar por mais oito anos.

"Uma pessoa que desfila pela passarela quase inteira do Código Penal, ou da Lei de Improbidade Administrativa, pode se apresentar como candidato?", indagou o ministro Carlos Ayres Britto. Ele explicou que a palavra candidato significa depurado, limpo. O ministro disse que a Constituição Federal tinha de ser dura no combate à improbidade porque o Brasil não tem uma história boa nesse campo. "A nossa tradição é péssima em matéria de respeito ao erário", disse. "Essa lei é fruto do cansaço, da saturação do povo com os maus tratos infligidos à coisa pública."

Lei não atinge vereadores da Impacto

O assunto é polêmico, muitos aspectos jurídicos ainda precisam ser esclarecidos, mas em tese, a Lei da Ficha Limpa, aprovada ontem pelo Supremo Tribunal Federal, não alcançaria os vereadores da Operação Impacto, condenados recentemente pelo juiz Raimundo Carlyle, da 4ª Vara Criminal. Ao todo, foram condenadas 16 pessoas, entre elas cinco vereadores e sete ex-vereadores. No entanto, nenhum desses políticos está impedido de disputar o pleito eleitoral, já que a condenação ocorreu apenas em primeira instância. Todos os condenados da Operação Impacto recorreram ao Tribunal de Justiça. No entanto, como ainda não houve decisão da Corte, eles não estão impedidos de disputarem o pleito eleitoral. 

A decisão provocou polêmica entre advogados potiguares. O advogado Erick Pereira considerou que a decisão do STF retroagiu a lei para "dar satisfação ao clamor social". Ele considerou "perigoso" o precedente criado, apontando para a lei retroagindo e atingindo fatos do passado. Pereira observa ainda que a decisão da Corte poderá gerar questionamentos sobre as condenações de inelegibilidade. Até a sanção da Ficha Limpa os políticos punidos com inelegibilidade permaneciam assim por três anos. A nova lei prevê oito anos. 

Erick Pereira afirma que o questionamento surgirá sobre o tempo de inelegibilidade para aqueles que estão em processo de cumprimento da pena.

Já o advogado Felipe Cortez elogiou a decisão do Supremo Tribunal Federal. Ele disse que a sociedade "inteira aguardava a posição". O advogado ressaltou ainda que as decisões anteriores da Corte já apontava que a lei da Ficha Limpa seria validada.

O advogado Erick Pereira definiu a decisão do STF como um "precedente perigoso" que está sendo criado na história do Direito brasileiro. "A lei é benéfica e deveria ter seus efeitos prospectivos como toda norma, não retroagir para dar satisfação a um clamor social", analisou.

Ele disse que com o precedente criado pelo STF "amanhã poderemos ter leis causuísticas e que atinjam o cidadão". "O precedente está aberto, a lei pode retroagir para atingir fatos pretéritos, em termos acadêmicos e doutrinário essa decisão gerou perplexidade", analisou.

Pereira avaliou que em termos sociais a decisão do STF atingiu exatamente o desejo da população. "O fato que se gerou é que os agentes políticos repensem a imagem deles, não está se discutindo juridicidade e sim o aspecto sociológico", disse o advogado. 

O advogado observou que o STF julgou diante do clamor para criar um efeito político negativo, suspendendo os direitos políticos e gerando "consequência de um dano inevitável".

Erick Pereira observou que mesmo com a decisão do STF a lei ainda está passível de questionamento, já que há indefinição sobre aqueles que foram condenados por inelegibilidade. Antes o período era de três anos, com a nova legislação passa a ser de oito anos. "Como fica no caso de quem está cumprindo o tempo de três anos? Aumenta para oito?", ponderou.

O advogado Erick Pereira não acredita que a lei da Ficha Limpa terá dificuldades para ser cumprida. "A fiscalização é direta pelos partícipes do pleito, não há dificuldades para encontrar as condenações na internet e no rol do Tribunal de Contas do Estado", comentou.

O advogado Felipe Cortez segue argumentação exatamente contrária a de Erick Pereira. Ele disse que a decisão do Supremo validando a Ficha Limpa era aguardada há muito. Observou, inclusive, que as decisões favorecendo os senadores Jáder Barbalho e Cássio Cunha Lima, que embora condenados foram empossados no Congresso, só ocorreu pelo princípio da anterioridade, ou seja, a lei foi sancionada há menos de um ano antes do pleito de 2010. 

"O Supremo já havia sinalizado que a lei seria válida, com essa decisão  muitos ex-prefeitos ficarão de fora das eleições, a lei é rigorosa", comentou Cortez.

Ele analisou que com a decisão não há como recorrer. "O Supremo deu a última palavra; a consultoria que vou dar aos meus clientes é para não insistirem (com a candidatura sendo ficha suja) não tem o que fazer", completou o advogado.




Site: Tribuna do Norte

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Supremo valida Lei da Ficha Limpa para eleições deste ano


O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou hoje a validade da Lei da Ficha Limpa para as eleições municipais deste ano. A decisão torna inelegíveis por oito anos políticos cassados, que renunciaram ao mandato para fugir de processo de cassação e os condenados criminalmente por órgão colegiado, independente de o caso ter sido ou não julgado em última instância.
A Lei da Ficha Limpa foi aprovada pelo Congresso e promulgada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2010, a partir de um projeto de iniciativa popular que coletou 1,3 milhão de assinaturas. O julgamento da lei era aguardado com expectativa pelos partidos políticos, devido ao seu impacto na escolha dos candidatos a prefeitos e vereadores para o próximo pleito. A decisão do STF deve aposentar políticos de expressão nacional.
Foto: AE
Voto da ministra Rosa Weber praticamente definiu o julgamento, uma vez que a posição dos outros cinco ministros favoravelmente à aprovação da Ficha Limpa já era conhecida
Na retomada do julgamento, esta quinta-feira, seis ministros apresentaram seus votos: Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello, além do presidente do STF, Cezar Peluso. Lewandowski, Britto e Marco Aurélio seguiram o ministro Joaquim Barbosa, que votou pela constitucionalidade da lei.
Também votaram pela aplicação da Ficha Limpa o relator da matéria, ministro Luiz Fux, além de Carmem Lúcia e Rosa Weber – cujo voto praticamente definiu o julgamento, uma vez que a posição dos outros cinco ministros favoravelmente à aprovação da lei já era conhecida. Foram contrários à Ficha Limpa os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Celso de Mello e Cezar Peluso.

A sessão já se iniciou com polêmica entre os ministros. Primeiro a ler seu voto, Lewandowski defendeu a "moralidade" na vida pública e afirmou que a matéria conta com "apoio explícito de representantes da soberania nacional". "A questão não foi tratada de afogadilho no Congresso Nacional, mas objeto de discussões profundas", destacou Lewandowski.No início do ano, o STF decidiu que a lei não valeu para o pleito passado. Agora, porém, a Corte se debruçou sobre aspectos constitucionais da norma, levando em conta dois pontos principais: se políticos que renunciaram a mandatos ou que foram condenados pela Justiça antes da existência da lei poderiam ser eleitos; e se quem tem condenação por um órgão colegiado, porém sem decisão de última instância, estaria inelegível.
Porém, foi logo questionado pelo colega Celso de Mello, que argumentou que a Ficha Limpa viola garantia fundamental prevista na Constituição, que considera que ninguém é considerado culpado até decisão definitiva da Justiça. “Pode o Congresso, sob ponderação de valores, submeter garantias individuais? Um direito fundamental é marginalizado”, ponderou Mello.
Autor do sexto voto, portanto definidor do placar do julgamento, Ayres Britto afirmou que a fiscalização sobre os candidatos deve "ser mais dura", porque "a nossa história não é boa". "Nossa tradição é péssima em relação ao respeito ao erário", assinalou Britto. "A Constituição mandou considerar a vida pregressa do candidato, que não pode estar imersa em nebulosidade no plano ético".
'Confisco de cidadania'
Para Gilmar Mendes, no entanto, a Ficha Limpa é resultado da "imprecisa vontade do povo". "Se levar em conta a vontade do povo, a qual devemos dar prevalência? À iniciativa popular que é representada por grupos de interesse, muitas vezes podendo ser manipulada pelas campanhas dos meios de comunicação, ou àquela legitimamente manifestada e apurada nas urnas?", interrogou o ministro.
Também contrário à lei, o presidente do STF, Cezar Peluso afirmou que a Ficha Limpa é "um confisco de cidadania". "A lei foi feita para reger comportamento futuros então deixa de ser lei e, a meu ver, passa a ser um confisco de cidadania. O Estado retira do cidadão uma parte da sua esfera jurídica de cidadania abstraindo a sua vontade", disse.
Histórico
A Lei da Ficha Limpa entrou em vigor em junho de 2010, mas, devido a uma decisão do STF, não valeu para as eleições daquele ano. Para garantir a validade da lei em 2012, duas ações para atestar sua constitucionalidade foram propostas. Uma foi impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outra pelo PPS.
No sentido contrário, a Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) foi ao STF pedindo que um dos dispositivos da lei seja considerado inconstitucional. No caso, o que impede a candidatura de um político que tenha sido excluído do exercício de sua profissão por decisão do órgão profissional competente.
Site: Último Segundo

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

AO VIVO: STF retoma julgamento da Ficha Limpa; Corte decide agora se Lei é Constitucional

                                                                            




O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira, 15, o julgamento que decidirá se a Lei da Ficha Limpa é constitucional e será aplicada nas eleições deste ano. A expectativa é de que os ministros, por maioria apertada, decidam que a lei possa impedir a candidatura de políticos condenados pela justiça, mesmo sem o trânsito em julgado da ação, ou que renunciaram aos seus mandatos para fugir de processo de cassação por quebra de decoro.

O julgamento foi suspenso no fim do ano passado, quando o ministro Dias Toffoli pediu vista do processo. A sessão recomeça com a leitura do voto de Toffoli. Já votaram Luiz Fux e Joaquim Barbosa, ambos favoráveis à lei.

Nas redes sociais, desde a noite dessa terça-feira, 14, internautas postam milhares de mensagens com a intenção de pressionar o STF pela aprovação da lei.

Julgamento da validade da Lei da Ficha Limpa

16h31 - Toffoli aponta falta de rigor técnico em alínea da Lei da Ficha Limpa que fala sobre divórcio “simulado” para evitar incorrer em situação de inelegibilidade. Ele destaca que “legitimidade” do casamento não poder ser determinada pela Justiça a não ser no que se refere à legalidade do ato, e o mesmo vale para o divórcio.

16h17 - Sobre inelegibilidade de quem que perder cargo por processo administrativo ou judicial, Toffoli reitera crença na necessidade de exaustão dos recursos antes que possa ser aplicada a Ficha Limpa. No entanto, no caso de renúncias às vésperas de processo administrativo ou judicial, o ministro indica que o próprio réu está abdicando a presunção de inocência. Logo, segundo Toffoli, não incorre em inconstitucionalidade.

16h11 - Ele vê “inconstitucionalidade” nos trecho da Lei da Ficha Limpa sobre as decisões proferidas por órgãos colegiados, por “violação ao postulado de presunção de inocência”.

16h10: Toffoli vota contra a aplicação da Lei da Ficha Limpa a candidatos que não tiverem sido condenados em última instância em seus processos e cita necessidade de presunção de inocência.

16h04: Para Dias Toffoli, a própria Lei da Ficha Limpa admite a possibilidade de erros na aplicação da inelegibilidade ao permitir sua suspensão. “É injusta e inconstitucional a aplicação da inelegibilidade antes do trânsito em julgado da decisão judicial. A própria lei atesta a fragilidade da decisão colegiada que fundamentaria a exclusão daquele cidadão do pleito eleitoral.”

15h55: Ministro Celso de Mello lê voto de Ricardo Lewandowski em outra ação: “Um quarto dos impedidos de se candidatar seriam mais tarde reabilitados pelo STF, mas só depois de passadas eleições”. Lewandowski disse que se manifestou dessa maneira em outro contexto, antes da edição da Lei da Ficha Limpa.

15h51: Gilmar Mendes: “A Lei da Ficha Limpa é um atalho em relação à demora do processo judicial. Sabemos que isso existe. Mas sabemos também que a reversibilidade das decisões é altíssima, inclusive em juízo criminal”.

15h37: Dias Toffoli: “Parece-me questionável o impedimento da candidatura antes do julgamento definitivo da questão”.

15h35: Luiz Fux afirma que STF deve respeitar os anseios populares e Gilmar Mendes reage: “Temos um papel didático-pedagógico, de fazer valer um direito às vezes contra a opinião popular. A população bate palmas para operações policiais abusivas porque em alguns casos diminui a criminalidade. Agora, isso é contra qualquer padrão civilizatório e uma Corte como essa não pode permitir que se avance sobre esses valores.”

15h28: Ricardo Lewandowski: “Nas eleições de 2010, o argumento de que a inelegibilidade se dá a partir da condenação por um órgão colegiado não nos impressionou porque essa lei traz um dispositivo que nos pareceu extraordinariamente razoável e que poderia em tempo hábil corrigir eventual injustiça: o artigo 25 diz que o órgão colegiado do tribunal ao qual couber a apreciação do recurso das decisões colegiadas poderá, em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade.”

15h27: Ministros debatem se condenação por turma de desembargadores é suficiente para tornar inelegível um candidato ou se é necessário esgotar todas as possibilidades de recursos.

15h20: Celso de Mello diz que “é preciso banir as pessoas improbas da vida pública, mas há que se respeitar os princípios da Constituição”.

15h16: Gilmar Mendes lembra que texto original da Lei da Ficha Limpa, que depois foi alterado, previa que o candidato ficaria inelegível caso respondesse a processos – mesmo que ainda não tivessem sido julgados.

15h13: Ministro Dias Toffoli diz que Lei da Ficha Limpa é mal redigida: “A redação da lei é reveladora de profunda ausência de compromisso com a boa técnica legislativa. É uma das leis de pior redação legislativa que vi nos últimos tempos. Leis mal redigidas por vezes corrompem o propósito dos legisladores e o próprio direito”. Ele afirma que a inelegibilidade só pode ser aplicada aos candidatos que tiverem sido condenados em última instância, sem possibilidade de recurso.

14h59: Dias Toffoli ressalta que o STF deve levar em conta “o postulado da presunção de inocência”, segundo o qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da ação (quando não há mais possibilidade de recurso) e que, na dúvida, o acusado deve ser absolvido.

14h56: Ministro Dias Toffoli compara regulação de candidaturas a restrições econômicas e raciais ao voto observadas no passado no Brasil.

14h55: Para Dias Toffoli, proposta da Lei da Ficha Limpa “refletiu momento de relevante mobilização social” e afirma que STF tem “o desagradável papel de restringir a vontade popular”.

14h50: Dias Toffoli indica que diverge de Luiz Fux e Joaquim Barbosa, que defenderam a aplicação da íntegra da Lei da Ficha Limpa.

14h45: O primeiro a votar é o ministro Dias Toffoli, que discute com o relator, Luiz Fux, o âmbito da análise que deve ser feita pelo STF.

14h42: Ministro Cezar Peluso, presidente do STF, abre a sessão.  


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